Estamos no período de recesso nas escolas particulares. Neste período, o professor está em disponibilidade remunerada, ou seja, ele pode ser convocado exclusivamente para assuntos relacionados a formação acadêmica. A convocação para outra atividade é ilegal e se configura como atentatória à sua dignidade.
O recesso é garantido nas convenções e acordos coletivos de trabalho, por isso, precisa ser renegociada a cada data-base. Por isso, é um direito exclusivo dos professores das creches, do ensino básico e de ensino superior que lecionam na rede privada. O recesso, diferentemente das férias, é pago como um salário normal, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Algumas escolas vêm cometendo uma arbitrariedade ao exigir dos professores a prática do banco de horas como forma de recuperar os recessos ou férias escolares efetivamente não trabalhados. Contudo, esse é um direito conquistado. A lei fala que as escolas de Educação Básica devem cumprir 200 dias letivos de aula, fora este período estão as férias dos professores e o recesso escolar.
Para o Sinpro Macaé e Região a interrupção da atividade letiva dos docentes no mês de julho de cada ano visa assegurar um descanso e que este é uma garantia de um melhor rendimento para o restante do ano letivo. Assim, o recesso escolar é um período de descanso do professor para recompor suas energias físicas e mentais. A defesa incondicional dos direitos dos trabalhadores, melhores condições de trabalho e salários é premissa do sindicalismo que defendemos. Desta forma, o Sinpro tomará as medidas necessárias, inclusive judiciais, para garantir este direito.
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