segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Você sabia que Gratuidade para dependentes não é uma Lei da CLT e sim uma conquista das Convenções Coletivas da Categoria?



Você sabia que a Gratuidade de Ensino para dependentes não é uma Lei da CLT e sim uma conquista das Convenções Coletivas da Categoria?

Esta gratuidade, no mesmo estabelecimento em que o professor leciona é integral,até dois dependentes, acima disso existe um percentual a ser pago.

Este direito conquistado pela categoria em negociações dos Acordos Coletivos pelos Sindicatos representa também uma relevante forma de remuneração indireta ao docente.

A gratuidade contempla filhos de professores a partir da Educação Infantil.


Leia mais: 
Cláusula 15º Convenção Coletiva de Trabalho de Macaé
Cláusula 20º Convenção Coletiva de Trabalho Base estendida

#DIREITOSDOPROFESSOR



Diretoria do Sinpro Macaé e Região.

Sede – Macaé
Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala 206
Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154

 
Subsede – Rio das Ostras
Endereço: Alameda Casimiro de Abreu, 292, 3º andar, sala 02
Bairro Centro – Rio das Ostras
Tel: (22) 2764-6772

Acompanhe o Sinpro Macaé e Região nas redes sociais:


Nenhum comentário:

Postar um comentário