O departamento jurídico do Sinpro-Rio ganhou ação contra escola que deixou uma professora, em período de pré-aposentadoria, na “geladeira”. Ela teve sua carga horária diminuída e ficava na sala dos professores, executando tarefas de natureza meramente administrativa e receberá R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com a decisão do processo, ficou caracterizada a violação aos artigos 468, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 7º, VI, da Carta da República: “a redução da carga horária do professor, quando não comprovado que tal ajuste se deu em face das necessidades do estabelecimento de ensino e que (...) além da ilegal redução da carga horária perpetrada no caso, a ré ainda pôs a autora a desempenhar tarefas alheias ao ofício do magistério”.
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