terça-feira, 14 de junho de 2016

STF valida normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência e proíbe escolas particulares de recusar alunos


No início deste ano, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência entrou em vigor, após tramitar por 15 anos no Congresso, trazendo diversas conquistas e direitos às pessoas com deficiência. Um desses direitos, o da Educação, sofreu inúmeros ataques de entidades que representam estabelecimentos de ensino – como a Conefen e o Sinepe/SC, que, em 2013 e quando o Estatuto foi sancionado, se manifestaram contra a Lei utilizando termos e expressões que ferem os direitos humanos.
O último dos ataques foi derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 9 de junho de 2016. Por maioria de votos, o STF decidiu validar as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, proibindo escolas particulares de recusar matrículas e cobrar taxas extras nas mensalidades de alunos(as) com deficiência. A ação julgada foi protocolada pela Conefen alegando que a obrigatoriedade de aceitar pessoas com deficiência comprometeria o orçamento das instituições de ensino.
A Contee, que já se manifestou contra as declarações preconceituosas da Conefen, condena, mais uma vez, a visão mercantilista e discriminatória de estabelecimentos de ensino que claramente ferem o direito de todos e todas à Educação e que continuam a submeter alunos(as) e trabalhadores(as) a condições precárias dentro das salas de aula em virtude da incessante busca pela maior margem de lucro. A Confederação lembra ainda que a função social da escola deve se sobrepor a interesses comerciais e econômicos e defende um sistema educacional inclusivo.
A entidade recebe a decisão do STF com a esperança de que os avanços na garantia dos direitos de todos(as) os (as) brasileiros(as) com deficiência sejam respeitados e colocados em prática, contribuindo para a erradicação do preconceito, segregação e intolerância em nossa sociedade.


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