COMUNICADO
Após a greve dos caminhoneiros, as escolas que suspenderam
as atividades, começam a fazer a reposição. Entretanto, o Sinpro Macaé e Região
tem recebido inúmeras denúncias da forma como estas reposições estão
acontecendo. Para evitar qualquer irregularidade e desvantagem para o
trabalhador, o Sindicato orienta tanto professores quanto aos donos das
escolas.
A decisão de suspender as atividades durante a greve, um
movimento de cunho nacional, foi feita exclusivamente pelos donos das escolas,
a categoria não foi consultada sobre isso.
Cabem às políticas de planejamento e gestão das unidades de
ensino o cumprimento dos 200 dias letivos exigidos. A responsabilidade ou o
prejuízo não deve recair sobre os professores, muito menos nos alunos.
Sendo assim, os dias paralisados devem ser pagos
integralmente, conforme o contrato de trabalho. Não pode haver o desconto mesmo
que os dias não tenham sido ainda repostos. O recebimento é assegurado pelo
art. 462, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que veda o desconto. Como
já havia informado pelo Sinpro, a justiça entende que, no caso da greve, um
fato público e notório, a falta do professor é tida como
justificada.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada junto ao
Sinpro Macaé e Região ainda veda a realização de trabalho em dias não
letivos, bem como em período de férias e recesso. Os dois últimos casos são
reforçados pelo art. 322 da CLT. Ao mesmo tempo, a Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional – Lei Nº 9394/1996 diz que a reposição deve ser remunerada
como hora extraordinária.
Havendo a necessidade de reposição, os dias e horários
definidos pelas unidades devem ser decididos em comum acordo com os
profissionais, pois não podem coincidir com os contratos firmados por estes
profissionais em outras escolas. Esse planejamento deve ser feito com
consciência para que não cause mais danos ao professor, que já conta com uma
jornada de trabalho tão extensa. Caso a reposição seja feita, o professor
convocado fora do seu horário de trabalho recebe remuneração o valor
correspondente a hora-aula, acrescido de 50%. Caso seja descumprido os acordos
e convenções, o empregador ainda precisa arcar com as multas por desrespeitar o
que foi combinado.
O Sinpro Macaé e Região reafirma aos professores o
compromisso com os direitos conquistados e continua à disposição dos
professores para sanar qualquer tipo de dúvida quanto a este procedimento.
Cesar Gomes Araújo
Presidente do Sindicato dos Professores de Macaé e Região
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