As Festas
Juninas são momentos de confraternização dentro das escolas. Contudo, o
professor deve ficar atento aos serviços exigidos pelas instituições para
organização, produção e execução do evento. É preciso que o professor conheça
os seus direitos para poder exigi-los.
Saiba
diferenciar quando o convite para participar do evento é mesmo um convite e
quando é uma convocação para o trabalho. Neste último caso, O Sinpro entende
que a convocação dos professores para trabalhar aos sábados letivos especiais é
legítima, desde que conste no calendário escolar e ocorra o pagamento das horas
trabalhadas, assim como o adicional por hora extra.
O
trabalho na Festa Junina deve ser pago com atividade extraordinária, com
adicional de 50%, mesmo que conste como atividade no calendário escolar, ou
seja, complementação dos 200 dias.
De acordo
com a legislação, toda atividade realizada fora do horário habitual do
professor deve ser remunerada como hora extra, ainda que conste como atividade
letiva no calendário escolar. Portanto, se você foi chamado para a festa junina
marcada em dia e horário em que normalmente não trabalharia, deve ser
devidamente remunerado para isso.
Que tipo de trabalho?
Caso
convocados para o trabalho, os docentes deverão exercer a função estritamente
pedagógica e não podem ser convocados para atuar em atividades comerciais como,
por exemplo, no atendimento em barraquinhas, na produção de alimentos ou
trabalhos em ambiente aquecidos, que ofereçam risco de queimaduras. Caso ocorra
algum acidente inesperado, a instituição deverá arcar com eventuais danos que
possam ocorrer com aos professores.
Sabemos
que algumas escolas dizem tratar-se de trabalho voluntário, só que nem sempre
isso é verdade. Trabalho voluntário é o que se faz por vontade própria e sem a
imposição ou pressão de ninguém. O que se vê na maior parte das vezes é que os
professores da educação infantil e do ensino do fundamental têm que ir, até
porque precisam apresentar as quadrilhas.
Utilizar a
festa junina para compensar emenda de feriado só pode ser feita por acordo
formal dos professores, depois de ampla discussão e assistidos pelo Sinpro
Macaé e Região. Sem essas condições, não tem acordo.
INFORME-SE: (22) 2772-3154
/ 99777-3848.
Espero que esse artigo seja verdadeiro, pois assim poderemos questionar caso seja necessário.
ResponderExcluirO SEUS DIREITOS ESTÃO AMPARADOS SE VC TRABALHA EM NOSSA BASE PELAS NOSSAS CONVENÇÕES E ACORDOS E A CLT. INFELIZMENTE, O TEMOR SOBRE AS DEMISSÕES É MUITO GRANDE O QUE LEVA MTS COLEGAS A NÃO QUESTIONAREM.
ExcluirPROFESSORA . CASO PRECISE DE MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTE DIREITO PEDIMOS QUE ENCAMINHE UM E-MAIL: CONTATO.SINPROMACAEREGIAO@GMAIL.COM
Excluirso acho que devemos da incetivos aos alunos no esporte folclore etc.Logico que ninguém que trabalhar de graça mas a questão de vender algo em barraca e outra situação.
ResponderExcluirOLÁ! NÃO PODEMOS CONFUNDIR . O TEMA SOBRE CULTURA POPULAR E VALORIZAÇÃO DAS TRADIÇÕES SE ESTÃO COMTEMPLADAS EM NOSSO CURRICULO E CALENDÁRIO DEVEM SER TRATADAS. O QUE ESCLARECEMOS QUE EXISTE UM CARHA HORÁRIA A SER CUMPRIDA E QUE ALÉM DISTO A INSTITUIÇÃO DEVE PAGAR. SOBRE AS OUTRAS FUNÇÕES NÃO PODEMOS ADMITIR POIS EXISTE ESCOLAS QUE ESTÃO ABUSANDO DE SUA AUTORIDADE.
ExcluirHá situações em que o professor tem que assumir o compromisso de "gerente de brechó para comprar central de ar; impressora...para escola...enfim...
ResponderExcluirOLÁ ! QUANDO SOMOS COBRADOS PELA FALTA DE DESEMPENHO A ESCOLA É TAXATIVA AO TRABALHO PEDAGÓGICO. OUTRAS FUNÇÕES NÃO FAZEM PARTE DO NOSSO TRABALHO.
ExcluirÉ bom saber disso pois muitas vezes a conovidade mas não dá o suporte...
ResponderExcluirOLÁ! A MELHOR FORMA DE QUEBRAR OS ABUSOS É GARANTIR O ESCLARECIMENTO. NOSSOS PROFESSORES ESTÃO AMPARADOS .
ExcluirIsso vale apenas para o RJ? Ou vale para escolas municipais no interior do RS? Qual legislação é a corda no texto? Desde já agradeço.
ResponderExcluirCitada no texto*
ExcluirA legislação em vigor não deixa dúvidas: toda atividade realizada fora da carga contratual – ou seja, fora do horário habitual de trabalho - deve ser remunerada como hora extra, mesmo que conste no calendário escolar como atividade letiva.
ExcluirPor isso, se o (a) professor (a) for convocado a trabalhar na festa junina de sua escola, marcada para um dia e horário em que normalmente ele (ela) não trabalham, atenção: A ESCOLA DEVE PAGAR POR ISSO.
As convenções coletivas regulamentam o pagamento da hora extra. Na educação básica as instituições de ensino devem pagar pelo trabalho extraordinário com acréscimo de 50%. O mesmo direito amparado para o pagamento das horas extras no ensino superior.
Nossa base jurídica é p artigo 468 da CLT e a nossa Convenção Coletiva da nossa Base de Macaé e Região.
Será que tudo isso é verdade? Se for será ótimo. Principalmente pra nós aqui em Santarém no Pará onde tem muitas festas juninas.
ResponderExcluirA legislação em vigor não deixa dúvidas: toda atividade realizada fora da carga contratual – ou seja, fora do horário habitual de trabalho - deve ser remunerada como hora extra, mesmo que conste no calendário escolar como atividade letiva.
ExcluirPor isso, se o (a) professor (a) for convocado a trabalhar na festa junina de sua escola, marcada para um dia e horário em que normalmente ele (ela) não trabalham, atenção: A ESCOLA DEVE PAGAR POR ISSO.
As convenções coletivas regulamentam o pagamento da hora extra. Na educação básica as instituições de ensino devem pagar pelo trabalho extraordinário com acréscimo de 50%. O mesmo direito amparado para o pagamento das horas extras no ensino superior.
Base jurídica artigo 468 da CLT e a nossa Convenção Coletiva dos professores da rede paricular.
Nossa! Já trabalhei de graça inúmeras vezes Tomara que essa lei tenha validade pois tem muitos diretores abusando da situação em eventos comemorativos
ResponderExcluirInfelizmente, a falta de informação acaba levando muitos colegas a trabalharem e não serem remunerados.
ExcluirA legislação em vigor não deixa dúvidas: toda atividade realizada fora da carga contratual – ou seja, fora do horário habitual de trabalho - deve ser remunerada como hora extra, mesmo que conste no calendário escolar como atividade letiva.
Por isso, se o (a) professor (a) for convocado a trabalhar na festa junina de sua escola, marcada para um dia e horário em que normalmente ele (ela) não trabalham, atenção: A ESCOLA DEVE PAGAR POR ISSO.
As convenções coletivas regulamentam o pagamento da hora extra. Na educação básica as instituições de ensino devem pagar pelo trabalho extraordinário com acréscimo de 50%. O mesmo direito amparado para o pagamento das horas extras no ensino superior.
Gostaria de saber se essa lei vale tambem para auxiliares,e pra outros estados?
ResponderExcluirem nossa convenção nossos auxiliares estão contemplados em nossa convenção. Sinpro Macaé e Região
ExcluirOla gostaria de saber se isso é só para Macaé ou para todos os professores de todos os estados e municípios. Onde podemos verificar isso sou estatutária.
ResponderExcluirProfessores da Rede Particular da base do Sinpro Macaé e Região.
ExcluirMacaé e Região. (somente 8 municípios)
Uma colega de trabalho(professora) teve que assinar uma advertência pq não pode ir na festa junina que a escola realizou no sábado. Pode isso?
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