Caros
Colegas Professor e Professora:
Em favor dos
direitos dos professores há mais do que um beneficiário. A qualidade do ensino
nunca estará separada dos direitos dos educadores.
Nenhum tipo de estabelecimento de ENSINO pode
utilizar os serviços de um PROFESSOR como trabalhador autônomo. A única relação possível é a de
emprego com todas as garantias trabalhistas asseguradas.
Nos Casos de Denúncias:
É importante manter atualizada a
Carteira Profissional, pedindo que sejam anotados os períodos de gozo das
férias e os reajustes salariais. O professor ao entregar a Carteira de Trabalho
deve fazê-lo, mediante protocolo de recebimento. O empregador é obrigado a
devolver a Carteira, no máximo, em 48 horas – art. 29
CLT.
Não é só nos casos
de não assinatura de Carteira de Trabalho que o Sindicato pode promover
denúncias contra irregularidades. Outras lesões são praticadas contra direitos
dos professores, como por exemplo:
Ø
pagamentos extra-recibo. Os valores
pagos “por fora” não repercutem em férias, décimo-terceiro, FGTS e verbas
rescisórias;
Ø
redução de carga horária com diminuição
do salário, gerando prejuízo tanto com relação aos demais direitos trabalhistas
quanto com relação às verbas decorrentes da dispensa que, neste caso, são pagas
com base na menor remuneração;
Ø
não recebimento do salário do último
mês trabalhado nem das verbas que decorrem da dispensa. Quando o empregador não
paga ou paga parcialmente as verbas rescisórias, é possível que esteja também
inadimplente quanto aos depósitos de FGTS e quanto à indenização dos 40%;
Ø
pagamento do salário abaixo do piso
salarial profissional;
Ø
não recebimento, na dispensa, do
pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos, com os acréscimos
legais, feitos nas contas do FGTS de professores aposentados que continuam a
trabalhar, mas apenas sobre os depósitos posteriores à aposentadoria.
Todas as irregularidades que forem praticadas
pelos empregadores no desempenho da atividade docente podem e devem ser informadas
ao SINPRO MACAÉ E REGIÃO, que possui
meios para resolver essas questões.
Existem várias
formas de solução para irregularidades, a partir das denúncias dos professores:
- contato direto com o empregador;
- apresentação das denúncias nas reuniões das comissões paritárias (reuniões realizadas com os representantes sindicais dos empregadores);
- realização de mesas redondas (reuniões realizadas na Delegacia do Trabalho, na presença de autoridades do Ministério do Trabalho);
- Requerimento de fiscalização à Delegacia do Trabalho;
- Pedido de MEDIAÇÃO ao MPT ( Ministério Público do Trabalho);
Diretoria do Sinpro Macaé e Região
Sede – Macaé
Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala 206
Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154
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Subsede – Rio das Ostras
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Bairro Centro – Rio das Ostras
Tel: (22) 2764-6772
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