quinta-feira, 18 de agosto de 2016

DIREITOS DOS PROFESSORES: MEDIDAS CONTRA O DESCUMPRIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS.






Caros Colegas Professor e Professora:

Em favor dos direitos dos professores há mais do que um beneficiário. A qualidade do ensino nunca estará separada dos direitos dos educadores.

Nenhum tipo de estabelecimento de ENSINO pode utilizar os serviços de um PROFESSOR como trabalhador autônomo. A única relação possível é a de emprego com todas as garantias trabalhistas asseguradas.

Nos Casos de Denúncias:  

É importante manter atualizada a Carteira Profissional, pedindo que sejam anotados os períodos de gozo das férias e os reajustes salariais. O professor ao entregar a Carteira de Trabalho deve fazê-lo, mediante protocolo de recebimento. O empregador é obrigado a devolver a Carteira, no máximo, em 48 horas – art. 29 CLT.

Não é só nos casos de não assinatura de Carteira de Trabalho que o Sindicato pode promover denúncias contra irregularidades. Outras lesões são praticadas contra direitos dos professores, como por exemplo:

Ø  pagamentos extra-recibo. Os valores pagos “por fora” não repercutem em férias, décimo-terceiro, FGTS e verbas rescisórias;


Ø  redução de carga horária com diminuição do salário, gerando prejuízo tanto com relação aos demais direitos trabalhistas quanto com relação às verbas decorrentes da dispensa que, neste caso, são pagas com base na menor remuneração;


Ø  não recebimento do salário do último mês trabalhado nem das verbas que decorrem da dispensa. Quando o empregador não paga ou paga parcialmente as verbas rescisórias, é possível que esteja também inadimplente quanto aos depósitos de FGTS e quanto à indenização dos 40%;


Ø  pagamento do salário abaixo do piso salarial profissional;


Ø  não recebimento, na dispensa, do pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos, com os acréscimos legais, feitos nas contas do FGTS de professores aposentados que continuam a trabalhar, mas apenas sobre os depósitos posteriores à aposentadoria.

Todas as irregularidades que forem praticadas pelos empregadores no desempenho da atividade docente podem e devem ser informadas ao SINPRO MACAÉ E REGIÃO, que possui meios para resolver essas questões.

Existem várias formas de solução para irregularidades, a partir das denúncias dos professores:
  • contato direto com o empregador;
  • apresentação das denúncias nas reuniões das comissões paritárias (reuniões realizadas com os representantes sindicais dos empregadores);

  •  realização de mesas redondas (reuniões realizadas na Delegacia do Trabalho, na presença de autoridades do Ministério do Trabalho);

  •  Requerimento de fiscalização à Delegacia do Trabalho;

  •  Pedido de MEDIAÇÃO ao  MPT ( Ministério Público do Trabalho);


Sindicato dos Professores da Rede Particular  de  Macaé e Região 



Diretoria do Sinpro Macaé e Região
Sede – Macaé
Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala 206
Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154
Subsede – Rio das Ostras
Endereço: Alameda Casimiro de Abreu, 292, 3º andar, sala 02
Bairro Centro – Rio das Ostras
Tel: (22) 2764-6772

Acompanhe o Sinpro Macaé e Região nas redes sociais:




Nenhum comentário:

Postar um comentário