quarta-feira, 3 de agosto de 2016

PROFESSORES DO IBEU - Justiça barra tentativa de golpe e dá ganho de causa aos professores






A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Sinpro-Rio contra o IBEU, obrigando-o a retornar com a denominação de “professor” em substituição a de “educador”, criada pelo instituto. E, por extensão, a ratificar o Sinpro-Rio como representante sindical dos docentes, contrariando a posição arbitrária da direção do IBEU em romper unilateralmente as negociações com nosso Sindicato, o que certamente levaria a categoria a ter perdas econômicas e sociais. 

Essa vitória – fruto de nossa luta travada contra o empregador, que apostava na desvalorização dos professores e professoras – só foi possível pela força da categoria e de nosso Sindicato, que atuaram intransigentemente na defesa dos interesses dos professores. Nossas ações de mobilização, denúncias e repúdio, realizadas nas portas das filiais do IBEU e conjugadas ao processo de assédio moral movido pelo Sindicato em 2015, ainda em trâmite, foram determinantes para essa vitória. Parabéns, professora e professor. 

Certamente foi garantida a dignidade que o IBEU tentou lhe retirar. Leia abaixo trecho da decisão do juiz: 

“Independentemente do título sob o qual o profissional seja contratado – professor, instrutor ou técnico – é a realidade do contrato de trabalho que define a função do magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente”. Neste contexto, tem-se que o autor faz jus à antecipação dos efeitos da tutela, na forma como requerida, motivo pelo qual defere-se o pedido. Expeça-se mandado de notificação à ré para ciência da presente decisão, bem como para que comprove nos autos, em 15 dias, a alteração de seus contratos de trabalho, fazendo constar novamente a função de PROFESSOR no lugar de EDUCADOR, sendo certo que ao autor volta a caber a representação sindical dos empregados assim enquadrados, ao menos até decisão meritória que sobrevenha em sentido contrário. Sem prejuízo da diligência acima, intimem-se as partes para comparecimento à audiência já designada e dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público do Trabalho.”


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