O Ministério da Educação estabeleceu os parâmetros para a
contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde (SUS) por
instituições privadas de educação superior, para a implantação de cursos
de graduação em medicina. A contrapartida de serviços, ações e
programas deve ocorrer no município ou na região de saúde do curso.
Em portaria,
o ministério estabelece que a habilitação para autorização de
funcionamento de curso de medicina será precedida de chamamento público e
a contrapartida deverá contemplar as seguintes modalidades: formação
para os profissionais da rede de atenção à saúde, construção ou reforma
da estrutura de serviços de saúde e aquisição de equipamentos para a
rede de atenção à saúde; pagamento de bolsas de residência médica em
programas de medicina de família e comunidade e, no mínimo, dois outros
em áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral,
ginecologia e obstetrícia).
De acordo com o ministério, a
contrapartida é importante porque uma parte da formação dos alunos de
medicina requer um cenário de prática previsto para ser realizado nas
unidades de saúde do município.
Fonte: Agência Brasil
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