segunda-feira, 14 de março de 2016

Assembleia dos professores da rede particular em Rio das Ostras no próximo sábado (19/3).


                         



SINPRO MACAÉ E REGIÃO CONVOCA:

Professores da Rede Particular da Educação Básica de Ensino -  Base Estendida : Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Carapebus, Quissamã, Silva Jardim e Rio Bonito. 

CAMPANHA SALARIAL 2016

DATA BASE
Toda categoria profissional organizada em sindicato possui data-base: a dos docentes da rede particular do Sinpro Macaé E Região  ( BASE ESTENDIDA)  é 1º de maio. Antes desta data, o SINPRO MACAE E REGIÃO negocia, com os sindicatos patronais, as condições salariais e de trabalho aplicáveis a todos os membros das duas categorias, podendo ir para os próximos 12 ou 24 meses.
CONVENÇÃO COLETIVA
O documento firmado entre um sindicato patronal e outro de trabalhadores, estipulando as condições salariais e de trabalho, recebe o nome de Convenção Coletiva, cuja duração será de 12 ou 24 meses. As condições nela estabelecidas aplicam-se, obrigatoriamente, a todos: patrões e empregados, sindicalizados ou não. 
ACORDO COLETIVO
O documento firmado entre um sindicato profissional (representante dos empregados) e uma ou mais empresas, denomina-se Acordo Coletivo. Da mesma forma que a Convenção, seu período de vigência pode ser de 12 ou 24 meses. Aplica-se, exclusivamente, aos trabalhadores da empresa que dele for signatária.
Atenção! Somente o sindicato tem legitimidade para formar acordo ou convenção. Qualquer negociação, que não conte com a participação e a assinatura da entidade sindical, é nula.
DISSÍDIOS
Quando os sindicatos não chegam a bom termo na negociação coletiva, visando à assinatura da Convenção, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, via de Dissídio Coletivo. Esse tanto pode ser ajuizado pela entidade profissional quanto pela patronal.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Se uma ou mais empresas deixarem de cumprir qualquer das cláusulas contidas na Convenção, no Acordo Coletivo ou na Sentença Normativa, a lei faculta ao sindicato profissional ajuizar, junto à Justiça do Trabalho, Ação de Cumprimento. Essa abrange todos os empregados prejudicados, independente de procuração ou autorização. 

“Professor (a) : 
Você pode escolher o caminho:
Ficar só e abrir mão dos seus direitos.
Ou ficarmos juntos e lutarmos para evitar perdas e garantir mais novas conquistas! “  
CAMPANHA SALARIAL 2016 


JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!





Sinpro Macaé e Região

Sede – Macaé

Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala 206
Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154
E-mail: sinpromacae@yahoo.com.br

Subsede – Rio das Ostras
Endereço: Alameda Casimiro de Abreu, 292, 3º andar, sala 02
Bairro Centro – Rio das Ostras
Tel: (22) 2764-6772
E-mail: sinpromacae.regiao@gmail.com

Acompanhe o Sinpro Macaé e Região nas redes sociais:
Blog: http://sinpromacae-regiao.blogspot.com.br/

Twitter: www.twitter.com/@SinproMacae
Facebook: http://www.facebook.com/sinpro.macaeeregiao

Filiado à FETEERJ e à CONTEE

Nenhum comentário:

Postar um comentário