A desprofissionalização na educação foi um dos principais pontos discutidos no último fim de semana, durante a primeira reunião da nova Diretoria Plena da Contee. E é também um dos principais prejuízos acarretados pelo texto da Medida Provisória 746, que impõe uma reforma do ensino médio privatista e excludente, quando ela estabelece a aceitação do “notório saber”, descaracterizando completamente a docência e desconsiderando a importância da formação o magistério.
Nem as mudanças feitas pelo relator Pedro Chaves (PSC-MS) e aprovadas na semana passa na comissão mista do Congresso Nacional responsável por analisar a MP alteraram o rumo do golpe. Isso porque o relator manteve a possibilidade de contratação de “profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional”, o relator incluiu ainda uma nova categoria: a de “profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação”. Isso significa dar legalidade à precarização do trabalho docente, o que contraria todos os esforços — incluindo o que foi batalhado há 20 anos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — no sentido de valorizar a formação e, consequentemente, a docência e a própria educação, assegurando-lhe qualidade.
É preciso destacar que mesmo o argumento de que tal contratação só valeria para o ensino técnico, uma vez que a MP abriu as portas para casos como o de São Paulo, onde tramita o Projeto de Lei 839/2016, do deputado Rodrigo Moraes (DEM) que propõe a propondo a ampliação da noção de “notório saber” para todas as áreas da educação básica. Em seu artigo primeiro, a matéria estabelece que “Os órgãos ligados à Secretaria da Educação e demais Instituições educacionais e privadas do Estado de São Paulo, compreendendo os segmentos das escolas regulares e/ou técnicas, no nível da educação básica, só poderão contratar profissionais definidos como de “NOTÓRIO SABER” que foram: I – certificados por Instituições de Ensino Superior; ou II – examinados por uma banca composta de no mínimo 03 (três) professores da rede estadual de ensino, sendo: a) um doutor na área de atuação do postulante; b) um doutor em Educação; c) um supervisor de ensino”.
O texto legaliza isso uma velha prática do governo do PSDB, que é contratar somente professor temporário para dar aula de qualquer assunto. Em outras palavras, por trás do “reconhecimento e titulação de NOTÓRIO SABER para os cargos de Professores no Estado de São Paulo”, o que se tem é uma proposta que visa a desregulamentar e desqualificar o magistério, como também acontece com a MP do ensino médio.
MP 746
O combate à desprofissionalização, da qual este é um exemplo, é uma das frentes de batalha que a Diretoria Plena da Contee decidiu enfrentar. Especificamente sobre a MP 746, o relatório aprovado na comissão mista, de acordo com análise da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de estender a precarização da formação docente para atuar na educação básica ainda amplia a perspectiva privatizante do ensino médio, inclusive por meio da educação a distância; aprofunda o problema do financiamento nos estados ao incorporar gastos de merenda escolar na rubrica de manutenção e desenvolvimento do ensino; mantém o reducionismo de conhecimentos, a dualidade dos itinerários formativos e a restrição de acesso de todos os estudantes a conteúdo curricular universal no ensino médio; e não resolve o problema da disponibilidade de todas as áreas de interesse dos estudantes para concluir os itinerários formativos das áreas específicas propostas na MP.
Por isso, reafirma a decisão de unidade contra todos os retrocessos educacionais que têm sido impostos à sociedade brasileira, entre os quais essa proposta de reforma do ensino médio. Juntamente com o trabalho, a defesa a educação é uma dos nossos focos de atuação e luta e, para isso, a mobilização de nossas bases é fundamental.
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