A diretoria do Sindicato dos Professores de Macaé e Região (SINPRO) comunica que, em virtude da situação ocasionada pela crise dos combustíveis, a paralisação dos serviços é um fato público e notório e que a justiça entende a ausência ao serviço como justificada e, portanto, não pode ser descontada no salário do trabalhador ou da trabalhadora. O ideal, inclusive, é que a escola não abra as portas se os alunos possuem dificuldades de chegar até a unidade.
Apesar de a legislação trabalhista não dispor de normas para tratamento no que diz respeito a faltas ou atrasos dos empregados, quando há greve nos transportes coletivos, hoje, a lei determina que a instauração do movimento grevista em atividades essenciais, como a do transporte coletivo, deve ser comunicada, por parte do sindicato profissional ou dos trabalhadores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas aos usuários.
Ressaltamos que o Senado Federal, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aprovou o PLS nº210/2014, uma emenda que acrescenta o inciso X ao artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , vedando o desconto salarial, quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação do transporte público.
O SINPRO Macaé e Região entende que, com a redução das frotas de ônibus e outros meios de transportes, diante desta situação que já dura sete dias, reivindicamos o ABONO do ponto dos professores que não conseguirem chegar à escola. Desta forma, o ponto dos empregados que ficarem impedidos de chegar ao trabalho não deve ser cortado.
Por fim, diante da “instabilidade social”, chamamos a atenção sobre a responsabilidade dos senhores e senhoras pela garantia de segurança do corpo docente e discente do seu estabelecimento de ensino.
Sem transporte os professores e os alunos não podem ter falta!
Macaé, 27 de maio de 2018
SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO
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