“O empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seus empregados quando entender necessário. Porém, a dispensa com caráter discriminatório é considerada arbitrária, dando ao empregado o direito à reintegração”, assim decidiu a juíza do Trabalho, Paula Regina de Queiroz Monteiro Gonçalves Muniz, da 16ª Vara do Trabalho do Recife, ao confirmar a decisão que mandou reintegrar o professor Felizardo Vergara dos Santos Toscano, empregado do Colégio Anglo Líder, portador de câncer de pele, demitido injustificadamente em pleno tratamento da doença.
O professor, que lecionou na instituição por três anos e foi demitido em dezembro de 2015, portador de carcinoma basocelular, procurou o Sindicato dos Professores de Pernambuco, que ingressou na justiça com uma reclamação trabalhista. De acordo com o advogado do Sindicato, Paulo Azevedo, o educador passou a ser estigmatizado devido ao aumento na quantidade e no tempo dos afastamentos para o tratamento de saúde, o que acabou culminando em sua demissão no momento que mais necessitava da remuneração e do plano de saúde.
A 16ª Vara do Trabalho do Recife, ao julgar a ação, aceitou o pedido de nulidade da dispensa e mandou reintegrar o professor, devolvendo-lhe o direito ao plano de saúde. Na próxima segunda-feira, 19 de setembro, o departamento jurídico do Sinpro Pernambuco, juntamente com oficial de Justiça, acompanhará a reintegração do professor a instituição de ensino.
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