O SINPRO MACAÉ e REGIÃO está
produzindo alguns artigos para orientar os (as) professores sobre seu
direitos tendo em vista que o ano letivo de 2016 mal começou e já está cheio de
sobressaltos sobre os DIREITOS DOS
PROFESSORES no artigo MUDANÇA
DE CARGA HORÁRIA.
Toda mudança no número de aulas - para mais ou para
menos - exige a concordância formal entre o professor e a escola ou a IES. Essa
regra vale também quando é o professor que pede para reduzir a carga horária.
As Convenções Coletivas proíbem a redução imotivada
de carga horária por iniciativa da escola ou IES e disciplinam as mudanças
causadas por alteração curricular ou redução no número de alunos. Como se verá
adiante, a redução só pode ser proposta no início do ano letivo quando houver
diminuição nas matrículas com consequente fechamento de classe. Mesmo assim,
prevalece a regra de ouro: nenhuma mudança pode ser unilateral.
A REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
SEM REDUÇÃO DO VALOR DA HORA AULA - POSSIBILIDADE. ART. 320 DA CLT.
A remuneração dos professores é fixada pelo número de aulas ministradas, dentro
dos horários pactuados com o estabelecimento de ensino. A redução da carga
horária, em virtude da alternância de turmas, alunos e disciplinas para
adequação à nova estrutura da escola não constitui alteração contratual
ilícita, quando não implica em redução do valor da hora-aula pactuada.
Por isso, é importante que o professor se recuse a
escrever carta que não corresponde à verdade. Às vezes, a redução do número de
aulas é tão grande que a demissão é economicamente mais vantajosa.
O princípio da irredutibilidade do salário restou consagrado pela
Constituição Federal que, em conformidade com as disposições contidas em seu art.
7º, VI, veda a redução salarial, excepcionando o disposto em convenção ou
acordo coletivo. A remuneração do
professor, é fixada pelo número de aulas semanais, na forma do artigo 320
, CLT . Contudo, a natureza do serviço não dá margem a reduções salariais,
a não ser na hipótese contemplada pela OJ 244, SBDI-I, do TST.
Contudo, este não é o caso
dos autos, já que a reclamada, como bem explicitado no Acórdão Regional, não
demonstrou a redução do número de alunos, que é a chancela jurisprudencial para
a possibilidade da redução da carga horária.
O Planejamento Administrativo Escolar precisa ser
feito sempre com antecedência, de maneira que o recesso comece com tudo
definido para o ano seguinte: número de turmas, atribuição de aulas, horário
etc.
Nem sempre é assim. Por vezes, somos surpreendidos
no retorno das aulas com questões que ainda não foram resolvidas.
O mais universal de todos esses problemas
atende pelo nome de "HORÁRIO". Acomodar a disponibilidade de
diversos professores é uma tarefa difícil, mas não impossível.
Professor (a) procure o seu sindicato!
Consulte seus direitos em nossas
convenções trabalhistas de Macaé e da Base Estendida . Consulte sempre o seu
sindicato antes de tomar qualquer atitude.
SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE MACAÉ E REGIÃO
Sinpro Macaé
e Região
Sede – Macaé
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Endereço: Rua Teixeira
de Gouveia, nº 1169 sala 206
Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154
E-mail: sinpromacae@yahoo.com.br
Subsede – Rio das Ostras
Endereço: Alameda Casimiro de Abreu, 292, 3º andar, sala 02
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Tel: (22) 2764-6772
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