A adesão dos professores do setor privado de ensino à greve geral contra as reformas trabalhista e da Previdência, nesta sexta-feira, 28 de abril, está forte. Cresce a cada momento o número de escolas Macaé, Rio das Ostras e região que terão suas atividades paralisadas, por decisão da categoria.
Diante da pressão que muitos docentes têm sofrido nas instituições de ensino, o Sinpro Macaé esclarece que o direito de greve está previsto na Constituição Federal. Trata-se, portanto, de um direito fundamental de qualquer trabalhador brasileiro.
De acordo com o parecer do consultor jurídico da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) , José Geraldo de Santana, a Constituição Federal também preconiza que a educação fundamenta-se e se desenvolve com três objetivos: o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Já o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece, como uma de suas diretrizes, “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres do cidadão, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”.
O Ministério Público do Trabalho - MPT é contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144).
A CF entende que compete “aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” (art. 9º da CF/88). Pela manutenção dos direitos adquiridos a adesão ao movimento Grevista deve aumentar até o início do movimento, pois a posição do MPT deixa claro que os sindicatos que declararam adesão ao movimento terão amparo legal na reposição do dia trabalhado em caso de desconto.
A “Reforma Trabalhista” retirou mais de 100 direitos consolidados dos trabalhadores. Entre os ataques aos trabalhadores está o Trabalho intermitente : O trabalhador fica à disposição do empregador, podendo ficar vários dias sem trabalhar, ganhando apenas por hora trabalhada e se não comparecer ao chamado da empresa pagará uma multa ao empregador. O salário, até hoje irredutível, perde essa proteção legal e o patrão poderá reduzir o vencimento do trabalhador de forma individual sem o direito de reação dos sindicatos.
#cidadanianasruas!
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