TJRJ derruba lei de Volta Redonda que proibia questões de gênero nas escolas do município. Os desembargadores foram além e declararam que deve ser respeitado o direito de ensinar sob os aspectos científicos e políticos, sendo vedada a discriminação de qualquer tipo
O Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela inconstitucionalidade da lei
Municipal 5165/2015 do município de Volta Redonda que vedava
a implantação da política de ideologia de gênero nos
estabelecimentos de ensino do município
de Volta Redonda.
A
lei derrubada pelo Órgão Especial nessa segunda-feira (17/04)
alterava a Lei Orgânica da cidade e proibia a discussão de questões
relativas ao gênero na Cidade.
Na
nota do Tribunal de Justiça que divulgou o parecer do órgão
especial, são
destacados partes do voto do relator, o desembargador José Carlos
Maldonado de Carvalho, em que esse explica a origem das questões de
gênero ligadas à luta das mulheres para não serem tratadas como
incapazes ou merecedoras de menos diretos devido a diferenças
biológicas.
O
desembargador afirma que a proibição da ideologia de gênero nas
escolas representa censura e ofensa à liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o saber, sendo inadmissível no Estado
Democrático de Direito.
Para
o desembargador, a Câmara Municipal e a Prefeitura da cidade ao
editarem a referida norma violaram de “uma só tacada” o
princípio constitucional da igualdade e do direito à Não
Discriminação.
Para
Maldonado, e para o conjunto de desembargadores do Estado do Rio de
Janeiro que acompanharam o voto do relator, o direito à diferença,
em que se baseia o modelo republicano brasileiro impõe que sejam
respeitados o pluralismo político e a laicidade estatal, feridos
pela referida norma.
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