Ronaldo Fleury em reunião da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, em fevereiro deste ano / Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ronaldo Fleury, do MPT, afirma que nova regra irá incentivar nepotismo em todas as esferas do Estado brasileiro
A Lei que
regulamenta a terceirização ampla no país, aprovada nesta quarta-feira (22) na
Câmara dos Deputados, seria o fim do concurso público e um incentivo ao
nepotismo nos municípios, no Estado e na União. Essa é a avaliação do
procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, que
enumera consequências negativas para os trabalhadores, para o serviço público e
até para o capital.
“Não vai ter mais concurso público porque
todos esses serviços poderão ser terceirizados”, avalia Fleury.
O procurador projeta o futuro a partir de dados
sobre os atuais terceirizados.”Os índices de acidentes de trabalho são muito
altos: de cada dez trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho fatais, oito
são terceirizados. Por quê? Porque eles têm menos treinamento, existe um
compromisso menor com o meio ambiente do trabalho”, exemplifica.
O procurador-geral, porém, indica que há chances
de a lei ser anulada por contrariar o segundo parágrafo do artigo 37 da
Constituição Federal, segundo o qual “a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.
No entanto, ele pondera que o Senado poderá pressionar a votação do PL 4330,
cujo relator é o senador de oposição Paulo Paim (PT-RS).
Confira a íntegra da entrevista:
Brasil de Fato – Como o PL de ontem vai afetar a
renovação dos servidores públicos?
Ronaldo Fleury – Tirando as carreiras de Estado,
como os membros do Ministério Público, magistradura e a diplomacia,
simplesmente acaba com o serviço público. Não vai ter mais concurso público,
porque todos esses serviços poderão ser terceirizados.
Em todas as esferas?
Sim, em União, estados e municípios. E vai
permitir a volta do nepotismo, do apadrinhamento político, a corrupção por meio
de contratos de terceirização. É o que fatalmente ocorrerá. Porque o político,
o procurador ou quem quer que seja que queira contratar um filho precisaria
apenas criar uma empresa terceirizada, o órgão que ele trabalha será o
contratante. Então é o fim de todo trabalho de combate ao nepotismo.
Algumas categorias como professor, polícia civil
e hospital público estão sofrendo com a falta de mão de obra. Tem concursos que
foram feitos e as pessoas não foram chamadas. De que forma essa lei vai afetar
os estados e municípios na hora de lidar com essa falta de funcionários?
Essa lei vai fazer com que todos os concursados
ou aqueles que pretendam fazer concurso tentem outra coisa. Talvez um
apadrinhamento político para entrar por meio da terceirizada, porque essa lei
libera que prefeitos, governadores, administradores simplesmente façam os
contratos de terceirização e prestações de serviços, e toda a contratação seja
feita por essas empresas. Essa lei permite que haja uma escola sem professores
contratados, que haja uma montadora de automóveis sem um único montador de
automóveis… Na verdade, vai contra o princípio do capitalismo. O capitalismo
supõe capital e trabalho – vai ter só o capital, não vai ter o trabalho, porque
vai ter o serviço do outro lado. Ou seja, teremos empresas que alugam gente,
que têm lucro alugando gente.
Hoje, temos algumas figuras jurídicas
semiterceirizantes, como as Organizações Sociais (OSs). O que diferencia o
sistema das OSs de um sistema público terceirizado?
Na verdade, essa terceirização via OS é uma
espécie de uma parceria público-privada, mas que não é tão privada porque são
Organizações Sociais, que têm uma destinação específica, uma especialização,
uma fiscalização de recursos. Podem receber recursos públicos…
Já na terceirização liberada, como se pretende
com esse PL, o que vai ter é simplesmente empresas tendo lucro alugando gente.
E tem uma coisa: esse projeto não é claro no
sentido da terceirização ampla. Ele é claro no sentido da possibilidade de
contratos temporários, que é outra coisa.
E qual seria a diferença?
No contrato temporário, a empresa contrata
diretamente os trabalhadores temporários. É o que ocorre muito no comércio hoje
durante o período do Natal. Mas, agora se permite contratação indistinta e por
até nove meses, ou seja, é praticamente o ano inteiro! Assim, eu posso
contratar um funcionário e, a cada nove meses, fazer um novo contrato. Ele não
vai ter direito a férias ou licença maternidade…
A terceirização elimina o direito à licença
maternidade?
Sim, porque no contrato temporário a pessoa tem
um prazo previsto anteriormente para seu fim.
E ainda tem outro problema: se a gente cotejar
esse projeto com o da reforma da Previdência, o que vai acontecer: a gente vai
ter uma rotatividade muito grande tanto nos temporários quanto nos
terceirizados – nos terceirizados, já é muito grande a rotatividade, quatro
vezes maior que os contratados pela CLT; aqueles 49 anos que serão necessários
trabalhar pela reforma da Previdência, vão ser muito mais. Porque são 49 anos
de contribuição.
Vamos supor que eu tenha contratos de
nove meses. Trabalho nove meses e fico três sem contrato. Nove
meses e fico três sem contrato… Eu vou ter que trabalhar por pelo menos
uns 70 anos para poder aposentar. Eu vou ter que contribuir muito mais tempo
para dar os 49 anos de contribuição.
Quais são os direitos que são suprimidos com esse
projeto?
Os trabalhadores terceirizados ganham entre 60% e
80% do salário dos trabalhadores diretos. A empresa para manter um
trabalhador tem que pagar um salário melhor. O terceirizado não. O
empregador [que trabalha com terceirizados] trabalha com quantidade, sem a necessidade
de uma especialização, de um treinamento.
Quanto ao índice de acidentes de
trabalho, de cada dez trabalhadores que sofrem acidentes fatais, oito são
terceirizados. Ou seja, 80% dos acidentes de trabalho fatais são de
terceirizados. Por quê? Porque eles têm menos treinamento, existe um
compromisso menor com o meio ambiente do trabalho. A empresa que presta o
serviço vai jogar a culpa na empresa onde o serviço é prestado
[contratante] e a empresa onde o serviço é prestado vai jogar a culpa na
prestadora de serviço. Fica esse jogo de empurra e é o trabalhador que
sofre as consequências.
Além disso, tem a rotatividade da mão de obra
que, no caso dos terceirizados é menor que um ano. Tem também o problema
sindical. O sindicato perde muita força. Os trabalhadores deixam de ser
vinculados àquelas categorias em que eles efetivamente trabalham para serem
vinculados a sindicatos de prestadores de serviço, que têm um índice de
associação e, consequentemente, uma força de negociação muito baixa.
As consequências são absurdas para o direito do
trabalho e para os trabalhadores.
E para o capital, essa medida não vai levar à
perda de produtividade?
Com certeza! Os trabalhadores terceirizados são
menos especializados, têm um treinamento menor. Só isso já gera uma queda
de produtividade. Tem toda a discussão jurídica se aquela terceirização em
determinada empresa vai ser uma terceirização de serviço ou uma simples
contratação por uma empresa interposta. Qual a diferença?
Se eu tenho um hotel e quero contratar um
gerente, eu pego uma empresa terceirizada e falo: ‘você tem que contratar o
João, que vai prestar serviço para mim’. Isso na verdade é contratação de
empregado usando uma empresa que se interpõe entre empregado e empregador.
É uma fraude.
É diferente de eu chegar e falar: eu quero
contratar um serviço de limpeza para o meu hotel. Quem vai prestar o serviço é
a empresa e não interessa quem vai executar o trabalho.
Vai ser ruim para o capital, e para os
trabalhadores, nem se diga! O projeto assassina a CLT. Para os empregadores,
cria uma insegurança jurídica muito maior. As empresas que quiserem se
aproveitar desse projeto para simplesmente trocar a mão de obra, que hoje é com
vínculo empregatício, por mão de obra terceirizada ou contrato temporário, se
arriscam a criar uma espada de Dâmocles* sobre a cabeça dessas empresas, porque
elas podem ser demandadas judicialmente e depois não ter como pagar a
indenização, que pode ser milionária.
Com essa lei, essas empresas não deixariam de ter
que pagar indenização?
Não. Elas têm que pagar, mas de forma
subsidiária. Ou seja, primeiro os empregados têm que ir na empresa prestadora.
Se a empresa não tiver condição de pagar, os trabalhadores podem ir atrás da
empresa contratante desses serviços. Se ainda tiver vivo, porque o trabalhador
já vai ter sido demitido e não vai ter recebido nada – já vai estar passando
fome.
Existe alguma forma de reverter essa reforma
trabalhista?
Nós estamos avaliando a constitucionalidade do
projeto que foi aprovado. Vai depender do texto que for sancionado e, se
for o caso, nós vamos acionar a Procuradoria Geral da República para que entre
com Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI].
Um dos pontos mais óbvios é que a lei aprovada
contraria o segundo parágrafo do artigo 37 da Constituição Federal [o texto
diz que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração"].
Mas parece que vão sair dois projetos diferentes
para a mesma matéria; a informação é que o Senado vai votar ainda o outro
projeto sobre terceirização [o PL 4330].
Fonte:www.brasildefato.com.br
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