terça-feira, 12 de julho de 2016

FECHA ACORDO COLETIVO COM O SINEPE CAMPOS



Professores da Educação Básica de  MACAÉ : 

ACORDO COLETIVO APROVADO!
 


O SINPRO MACAÉ E REGIÃO – Sindicato dos Professores da Rede Particular de Macaé e Região INFORMA, que a Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica de Macaé referente ao período 2016/2017 foi formalizada e breve seguirá para homologação pelo Ministério do Trabalho.

Mais uma vez, a direção do Sinpro Macaé e Região dialoga com a categoria no intuito de prestar esclarecimentos quanto ao término de nossa Campanha Salarial de 2016 e, com isso, compartilhar algumas informações. 

A Convenção Coletiva da Educação Básica de Macaé foi aprovada agora em julho de 2016 e seu o reajuste está previsto a partir de 01º de maio de 2016. 


Quanto às cláusulas econômicas passarão a vigorar da forma a seguir:


- Reajuste de 9,9% com base no INPC integral do período a ser integralizado aos salários da seguinte forma:

- 7,5% de reajuste sobre os pisos salariais que vigoraram até 30/04/2016 a partir de 01/05/2016 até 31/07/2016;

- Diferença de 2,4% de reajuste sobre os pisos salariais que vigoraram até 30/04/2016 a partir de 01/08/2016 até 30/04/2017, totalizando assim os 9,9%.

- No que diz respeito às cláusulas sociais, as mesmas foram preservadas em sua integralidade, mantendo todas as conquistas históricas da categoria, tais como a gratuidade aos dependentes, a estabilidade pré-aposentadoria e estabilidade gestante. E mais: neste ano avançamos em mais duas cláusulas sociais. 


Cláusulas Sociais


- Inclusão de um parágrafo respectivamente na atual cláusula 30ª CCT/MACAÉ – FÉRIAS TRABALHISTAS, com a seguinte redação:

“PARÁRAFO 1º - Havendo coincidência entre as férias e o gozo do benefício de licença maternidade, as férias serão obrigatoriamente concedidas ao término do benefício.”

- Inclusão de Cláusula – LICENÇA PATERNIDADE, garantindo o abono de mais 4 dias em relação à previsão legal (Art. 7º, XIX CF/88 c/c Art. 10, §1º ADCT), totalizando 9 dias de licença.

“CLÁUSULA - LICENÇA PATERNIDADE . Não serão descontadas, no decurso de 9 dias as faltas verificadas por motivo de nascimento do filho do professor.

Parágrafo único. A comprovação do nascimento para fins de abono das faltas se dará com a apresentação de cópia da certidão de nascimento ao empregador, no prazo de 48 horas após o retorno às atividades.”

Além desta vitória foi acordada a formação de dois Grupos de Trabalho (GT) para tratarem : Quantitativo de Alunos (as) em Sala de Aula e Hora Tecnológica. 


Novas informações, no Blog do Sinpro Macaé (http://sinpromacae.regiao.blogspot.com) e redes sociais.

No salário do mês de julho, além da atualização salarial (7,5%), os estabelecimentos de ensino deverão pagar as diferenças referentes aos meses de maio e junho.

Professor(a), vale ressaltar que tais conquistas só podem ser mantidas e ampliadas com um sindicato forte, combativo e que atue de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria. O que, em nossa opinião e de parcela significativa da categoria, estamos fazendo de forma satisfatória. Seja nos atos na rua e portas de escolas, seja nos tribunais, nas negociações e, principalmente, com a presença constante dos diretores nas escolas. 

No entanto, um sindicato forte só se dá estruturado administrativa e financeiramente. E nesse aspecto, a contribuição sindical tem papel importante. 


Professor(a), fortaleça seu sindicato! Sindicalize-se 

Juntos somos mais fortes!

                                                        


Diretoria do Sinpro Macaé e Região
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Bairro Centro – Rio das Ostras
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Acompanhe o Sinpro Macaé e Região nas redes sociais:


              

Um comentário:

  1. duvida: esse reajuste só é valido para professores, ou para o pessoal administrativo de escola também?

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