terça-feira, 12 de julho de 2016

Sindicatos de Macaé e Campos/São João da Barra e Norte Noroeste fecham CCT com o Sinepe





O Sindicato de Professores de Campos e São João da Barra, o Sinpro Macaé e Região e o Sinpro Norte e Noroeste Fluminense anunciam a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2016/2017 com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe Campos).

As negociações foram iniciadas em abril, tendo sido discutidos e feitos os seguintes adendos na CCT anterior:

Cláusula Econômica

-Reajuste de 9,9% com base no INPC integral do período a ser integralizado aos salários da seguinte forma:

.7,5% de reajuste sobre os pisos salariais que vigoraram até 30/04/2016 a partir de 01/05/2016 até 31/07/2016;

.Diferença de 2,4% de reajuste sobre os pisos salariais que vigoraram até 30/04/2016 a partir de 01/08/2016 até 30/04/2017, totalizando assim os 9,9%.

Cláusulas Sociais

- Inclusão de um parágrafo respectivamente nas atuais cláusulas 23ª CCT CAMPOS/SJB;

30ª CCT/MACAÉ e 28ª CCT/NNF – FÉRIAS TRABALHISTAS, com a seguinte redação:

“PARÁRAFO 1º - Havendo coincidência entre as férias e o gozo do benefício de licença maternidade, as férias serão obrigatoriamente concedidas ao término do benefício.”

“- Inclusão de Cláusula – LICENÇA PATERNIDADE, garantindo o abono de mais 4 dias em relação à previsão legal (Art. 7º, XIX CF/88 c/c Art. 10, §1º ADCT), totalizando 9 dias de licença.

“CLÁUSULA - LICENÇA PATERNIDADE. Não serão descontadas, no decurso de 9 dias as faltas verificadas por motivo de nascimento do filho do professor.

“Parágrafo único: a comprovação do nascimento para fins de abono das faltas se dará com a apresentação de cópia da certidão de nascimento ao empregador, no prazo de 48 horas após o retorno às atividades”.



Juntos somos mais fortes!


Diretoria do Sinpro Macaé e Região

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Subsede – Rio das Ostras
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