Com punições para atitudes discriminatórias e com mudanças em áreas como a educação, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que foi criada há um ano (em 6 de julho de 2015) e entrou em vigor há seis meses (em 2 de janeiro de 2016), representou um grande avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade.
— A lei avança na cidadania das pessoas com deficiência ao tratar de questões relacionadas a acessibilidade, educação e trabalho e ao combate ao preconceito e à discriminação. Ela cria um novo conceito de integração total. Questões que eram desconsideradas agora terão que ser discutidas — afirma o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o principal responsável por iniciar o debate sobre a Lei Brasileira de Inclusão no Congresso Nacional há 15 anos, quando era deputado federal.
Ao chegar ao Senado, Paim reapresentou a proposta, que acabou sendo finalmente aprovada. Para o senador, a lei é uma revolução que beneficia 46 milhões de pessoas com deficiência. A norma, que também é chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, recebe elogios até mesmo fora do Brasil.
No âmbito da inclusão escolar, a Lei Brasileira de Inclusão obriga as escolas privadas a acolher os estudantes com deficiência no ensino regular e a adotar as medidas de adaptação necessárias sem que nenhum ônus financeiro seja repassado às mensalidades nem às matrículas.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que representa as escolas particulares, questionou a norma por acreditar que ela comprometeria o orçamento dos estabelecimentos de ensino. Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a exigência, considerando-a constitucional.
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