Assembleia Extraordinária Unificada dos Professores da Educação Básica de Macaé e Região, no último dia 12
de agosto, no auditório do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (SINDPETRO-NF) , 
analisaram a contraproposta e deliberaram:  
1.     
Sobre a Cláusula  Econômica :
4% ( reposição da Inflação) + 2% de Ganho
Real = Total  6%
Lembramos que nos últimos anos nossos reajustes
realizados foram somente a  reposição da
inflação,   e os mesmos também foram  parcelados,
 consequentemente gerando perdas. Ou
seja, os trabalhadores apesar do
reajuste pela reposição da inflação perdem o poder de compra.   Em
outras palavras, reajustar somente a inflação significa dar menos e não garante
o ganho real.
O Sinpro Macaé e Região realizou um estudo sobre a
evolução do reajuste das mensalidades e o reajuste salarial dos professores nos
últimos cinco anos .  A pesquisa comprova  apesar do argumento que o reajuste das
mensalidades estão condicionados ao aumento salarial dos professores a evolução
de ambos está bastante aquém para a valorização dos nosso professores.  
Valorização
Para a Educação Infantil e Anos Iniciais ( Equiparação Salarial) .
Os pisos
salariais em Macaé na educação Infantil até o 5 º anos ( anos iniciais)  estão bastante precarizados.  Para não dizer uma vergonha.  A proposta de reajuste de apenas 4% só reforça
isso ( R$0,50) .   Infelizmente,  o piso da educação infantil e do anos iniciais
é um dos piores da região.  Para este
segmento propomos o reajuste integral de 6%.
4%  (
reposição da Inflação)  + 2% de Ganho
Real = Total  6%
2.    
Cláusulas Sociais: 
A manutenção
de todas as cláusulas sociais, conforme vigorou na CCT até o dia 30 de abril de
2017,   a inclusão de uma nova cláusula e alteração de
texto da cláusula 32ª.
ABONO DE
FALTAS POR MOTIVO DE DOENÇAS ( NOVA) 
"Serão
abonadas, mediante apresentação de atestado médico em até 48 horas após o
retorno às atividades, as faltas por motivo de doença do professor e de seus
filhos menores ou dependentes previdenciários de até 12 anos (doze) que
necessitem de acompanhamento do pai e/ou mãe. 
Parágrafo
Único - Em caso de doença de filhos do professor, serão abonadas até 5
(cinco) faltas por ano, devidamente comprovadas por atestado médico."
RELAÇÃO
DOS PROFESSORES DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO (Alteração de Texto) 
Alteração de
texto na cláusula 32ª da CCT, cuja redação é a seguinte: 
Diretoria do Sinpro
Macaé e Região
SEDE MACAÉ 
Endereço: Rua
Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala110 
Bairro:  Centro – 
Macaé - RJ - CEP: 27.910-110 
Tel.: (22)
2772-3154
Horário de Funcionamento: 9h às 18h ( Intervalo 13h às 14h)
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