A precarização da carreira docente começa a tomar forma no contexto da Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista. 
 A perda de direitos trabalhistas deve aflorar um cenário já 
desfavorável aos professores; alguns estados mantêm 60% de seus docentes
 como temporários.
Em 34 anos de profissão, é a primeira vez que Maria Fátima Maia da 
Silva, 50 anos, se vê longe das salas de aula. Por recomendação médica, 
ela está afastada há dois meses pelo stress acumulado ao lecionar em 
sete escolas estaduais do Paraná.
A professora conta que sua peregrinação pelas unidades da rede 
começou em fevereiro deste ano, quando o governo do Estado colocou em 
prática a redução das horas-atividades dos docentes, passando de sete 
para cinco as horas de trabalho do professor em uma carga horária de 20 
horas/aulas semanais.
Até a decisão, Maria trabalhava em uma única escola onde cumpria a 
jornada de 40 horas semanais, 20 horas da lotação em Biologia e 20 em 
Ciências. Após a medida, a professora teve as horas de trabalho 
reduzidas para 13 e se viu obrigada a procurar por outras instituições 
para compor o tempo de cada disciplina.
“Na parte da manhã, fiquei com duas escolas. Negociei para que a 
carga de 20 horas de uma lotação fosse alcançada em quatro dias, então 
cumpria três manhãs em uma escola e uma na outra, com cinco horas por 
período. Para cumprir as 20 restantes, peguei mais cinco escolas para 
lecionar à noite, cumprindo por dia da semana uma carga de quatro horas 
em cada uma delas”.
Maria conta que, além da jornada exaustiva em diferentes salas de 
aula, pesava também o tempo de deslocamento até cada um dos endereços. 
Entre idas e voltas ela chegava a passar quatro horas no transporte 
público. A rotina foi interrompida em junho quando a estafa falou mais 
alto.
Na visão da vice-presidente da Confederação Nacional dos 
Trabalhadores em Educação (CNTE), Marlei Fernandes de Carvalho, o caso 
desrespeita o previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 que institui o piso
 salarial para os profissionais do magistério público da educação 
básica. No quarto parágrafo do segundo artigo da Lei consta que os 
professores devem ter assegurados 2/3 de sua carga horária para a 
interação com os estudantes.
“Isso significa que o 1/3 restante deve ser reservado para o 
planejamento. Com a redução das horas, descarta-se esse tempo de 
trabalho fora da sala de aula, o que deve fazer com que muitos 
professores penalizem seu tempo livre para cumprir todas as demandas”, 
avalia.
Precarização
Outro caso repercutiu junto à comunidade docente do município de 
Angelina, em Santa Catarina. Diante da demanda de contratar educadores 
físicos para duas escolas da rede municipal, a prefeitura publicou o 
pregão presencial nº 018/2017, em abril, baseado em uma licitação de 
“menor preço global”. Na prática, um leilão reverso para a contratação 
de professores.
O edital partia de um pagamento máximo de 1200 reais para uma jornada
 de 20 horas semanais, mas atrelava sua definição a um leilão que 
deveria ser feito com o envio de propostas salariais a menores custos. O
 processo só não foi adiante porque foi interpelado pelo Ministério 
Público de Contas (MPC-SC) via procedimento administrativo.
“É um momento delicado de perspectivas para esses profissionais”, 
reflete o presidente do CNTE, Heleno Araújo, fazendo referência à 
precarização que pode ser esperada para a categoria docente no bojo das 
reformas e medidas acatadas pelo governo Temer.
Para além da Lei da Terceirização, já em vigor, e da Reforma 
Trabalhista, que passa a vigorar a partir de novembro, Araújo relembra 
os impactos da Emenda Constitucional 95 que, entre outras medidas, 
congela os investimentos públicos pelos próximos 20 anos. “Com menos 
recursos para a educação, temos prejudicadas as metas 15 a 18 do Plano 
Nacional de Educação que previam ações de valorização docente.”
Ele também comenta a contribuição da Reforma do Ensino Médio no 
processo de desvalorização. “A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases
 da Educação e acrescenta o notório saber como critério de validação de 
contratação. Ou seja, serão aceitos profissionais sem licenciatura nas 
escolas, o que também significa precarizar.”
Para os especialistas, é preciso considerar ainda que a precarização 
da carreira docente se dará em um contexto já desfavorável, com base no 
número de professores que atuam como temporários nas redes, ou seja, não
 fazem parte do quadro efetivo. O Estado do Mato Grosso, por exemplo, 
mantém 60% de seus professores como temporários; são igualmente 
expressivos os porcentuais de Santa Catarina, 57%, Mato Grosso do Sul, 
50%, Minas Gerais 48%, Pernambuco 44% e São Paulo, 34%.
Na visão de Heleno, isso burla o previsto na legislação. “Na 
Constituição Federal consta que o ingresso a um serviço público deve ser
 feito por meio de concurso público”. O especialista reforça que a 
contratação temporária deve ser prevista em situações de emergência, 
“para que as demandas não deixem de ser atendidas e, por isso mesmo, 
vista como exceção e não regra”.
Os direitos trabalhistas estão em jogo. Como os professores 
temporários não podem criar vínculo com as redes, eles precisam alternar
 tempo de aula com tempo de afastamento.
Segundo a presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial 
do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha, até 2015
 os professores paulistas temporários cumpriam quarentena, ou seja, 
ficavam quarenta dias afastados e voltavam a lecionar na rede. Já chegou
 a ser “duzentena”, com o afastamento de um ano a cada um lecionado. 
“Até que na greve de 2015 conseguimos uma contratação de quatro anos sem
 quebra de contrato”, lembra. Segundo a presidente, benefícios como o 
quinquênio ou a sexta parte, gratificações dadas a servidores públicos 
por tempo de trabalho, só foram adquiridos para a categoria em 2014.
No contexto da terceirização, os especialistas temem que os concursos
 públicos deixem de ser realizados e que os professores sejam 
terceirizados como já acontece com outros profissionais da educação, 
como merendeiras, porteiros e seguranças. Ou ainda que se entregue a 
administração das escolas e todo o seu quadro às organizações sociais 
(OSs).
A ação não seria novidade no setor. No ano passado, o estado de Goiás
 publicou um edital chamando organizações sociais a assumirem a gestão 
de escolas. A decisão causou mobilização por parte dos estudantes, que 
chegaram a ocupar 28 escolas no estado. O edital acabou sendo suspenso 
pela justiça goiana.
Heleno relembra que enquanto servidores públicos, os professores 
dispõem de dispositivos legais que buscam proteger a carreira e promover
 subsídios que estimulem a permanência dos que já estão em atividade e o
 ingresso de estudantes na área. “Em empresas, eles estarão submetidos à
 disputa do mercado, o que é preocupante”.
Direitos perdidos
A apreensão também chega à comunidade de professores das escolas 
particulares. Na época da aprovação da Reforma Trabalhista, o Sindicato 
dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) lançou uma nota com os principais 
impactos à carreira dos professores.
Entre as principais precarizações, a questão do negociado sobre o 
legislado; o parcelamento das férias em até três vezes ao longo do ano; a
 possibilidade das escolas não mais remunerarem financeiramente os 
trabalhos extras dos professores, que passariam a contabilizar em bancos
 de hora; o trabalho intermitente, que abriria a brecha para que 
professores ficassem à disposição das escolas 24 horas, e fossem 
remunerados apenas pelo período trabalhado; e a terceirização 
irrestrita, que pode dar fim a benefícios empregatícios como 13º 
salário, participação nos lucros e férias.
(Carta Capital, 16/08/2017)
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