Em Nota Técnica divulgada neste mês, o Departamento Intersindical de 
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) expõe como todo o 
magistério, inclusive o que possui Regime Próprio, será afetado pela 
Reforma da Previdência. Confira:
A reforma da Previdência e da Assistência Social encaminhada pelo 
governo federal ao Congresso Nacional via Proposta de Emenda à 
Constituição (PEC nº 287/2016) pretende alterar de maneira profunda as 
regras para o acesso a aposentadorias, pensões e benefícios 
assistenciais de praticamente toda a classe trabalhadora do país. Tanto 
os trabalhadores cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
 — isto é, os trabalhadores e as trabalhadoras da iniciativa privada e 
servidores e servidoras municipais que não contam com regime próprio —, 
quanto os servidores e servidoras públicos vinculados aos Regimes 
Próprios de Previdência Social (RPPS) serão atingidos pela reforma. No 
que tange aos professores e às professoras da educação básica, os 
efeitos das medidas previstas podem ser ainda mais drásticos, 
representando um retrocesso das conquistas obtidas pelas lutas da 
categoria ao longo da história.
Essa proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados desde o 
início do ano. Em 19 de abril, o relator da PEC apresentou seu parecer 
e, em comum acordo com o Executivo, alterou alguns pontos da proposta 
inicial. O novo texto foi aprovado na Comissão Especial no dia 9 de maio
 e está incluído na ordem do dia para apreciação do Congresso Nacional, 
que votará o conteúdo alternativo na forma de seu substitutivo (PEC 
287-A).
O texto original da PEC pretendia extinguir a aposentadoria 
diferenciada dos professores por tempo de contribuição e igualá-la à dos
 demais profissionais; já o substitutivo propõe como requisito para a 
aposentadoria idade mínima equivalente a 60 anos para professores homens
 e professoras mulheres, combinada a, pelo menos, 25 anos de 
contribuição. Se implementadas, essas novas regras rebaixarão tanto os 
dispositivos do RGPS — que permitem aos profissionais do magistério 
acesso à aposentadoria integral aos 25 anos de contribuição para as 
mulheres e aos 30 anos de contribuição para os homens —, quanto as 
normas do RPPS, que estabelecem, além do referido tempo de contribuição,
 idade mínima de 50 anos para as professoras e de 55 para os 
professores.
É importante destacar que se, por um lado, o substitutivo preservou a
 aposentadoria diferenciada para o magistério, estabelecendo limites 
mínimos de idade e tempo de contribuição inferiores aos estipulados para
 os demais trabalhadores, por outro, igualou ambos os requisitos para 
professores e professoras, diferentemente do definido para os outros 
profissionais, para os quais a idade mínima fixada para a aposentadoria 
das mulheres é três anos inferior à dos homens.
Vale lembrar, ainda, que a tentativa de Reforma da Previdência ocorre
 em um contexto de mudanças que têm impactos significativos na educação 
pública brasileira e afetam diretamente as condições de vida e de 
trabalho dos profissionais da educação. No final de 2016, com a 
promulgação da Emenda Constitucional nº 95 (antiga PEC 241/2016), foi 
instituído o Novo Regime Fiscal que limita o crescimento do investimento
 público federal pelos próximos vinte anos, afetando de forma direta os 
recursos da educação e comprometendo, inclusive, o cumprimento das metas
 do Plano Nacional da Educação no período 2014-2024. Além disso, no 
início deste ano, foi aprovada a reforma do ensino médio (Lei nº 
13.415), que impõe profundas mudanças curriculares e dificulta a 
conciliação entre trabalho e estudo para os jovens empregados.
Nesta Nota Técnica, serão analisadas as normas propostas pela PEC 
287-A para a aposentadoria dos profissionais do magistério. No tópico 1,
 será exposto o histórico da legislação que a regulamenta, desde as 
primeiras medidas implementadas até as que vigoram no presente. Em 
seguida, serão apresentadas as regras que irão à votação — tanto as 
relativas aos professores vinculados aos regimes próprios, quanto as que
 se referem aos que são cobertos pelo regime geral —, sempre em 
contraposição às normas hoje vigentes. O terceiro ponto será dedicado à 
reflexão sobre o intenso processo de degradação das condições de 
trabalho dos docentes e suas consequências sobre a saúde desses 
trabalhadores.
Leia a nota completa aqui
Do Dieese  - Portal CONTEE
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